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Melhores práticas

Código de Ética do Ouvidor

Início | Melhores práticas | Código de Ética do Ouvidor

07/07/2016

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Código de Ética do Ouvidor

Código de ética do ouvidor

O Código de Ética do Ouvidor foi instituído em 1997 pela ABO – Associação Brasileira de Ouvidores e deve estar inserido no operacional das equipes de ouvidoria das organizações, garantindo excelência no atendimento e satisfação do cliente interno e externo. O código contempla 23 pontos de atenção resumidos abaixo:

  1. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais” deve ser respeitada.
  2. Os canais de comunicação fornecidos pela ouvidoria devem facilitar a consulta de informações.
  3. A ouvidoria precisa agir com transparência e respeito.
  4. O atendimento deve ser ágil.
  5. Praticar o respeito e preservar a identidade do usuário.
  6. Preservar a livre expressão e a diversidade de opiniões.
  7. O ouvidor precisa atuar com autonomia em suas atividades.
  8. Realizar o antedimento com paciência e livre de preconceito.
  9. Preservar o sigilo das informações.
  10. Tornar o acesso à Ouvidoria simples e imparcial.
  11. Responder com agilidade e objetividade.
  12. O atendimento deve ser cortês.
  13. Buscar a melhoria contínua, utilizando de forma eficaz os recursos disponíveis.
  14. Ser fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades.
  15. Reparar erros cometidos da organização e do cidadão no atendimento.
  16. Atentar-se para procedimentos equivocados, estimulando a sua resolução e melhoria contínua.
  17. Ser justo e atuar na defesa dos interesses do usuário.
  18. Não utilizar a função de ouvidor para promover ações políticas ou obter vantagens pessoais.
  19. Cumprir o “Código de Ética”, sob pena de sofrer advertência, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade da conduta praticada.
  20. A Diretoria Executiva da ABO, pode impor sanções, com direito à recurso ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo de 15 dias após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo.
  21. As Seções Estaduais poderão ter o seu “Código de Ética e Conduta” que são submetidos ao Conselho Deliberativo da ABO.
  22. As ações realizadas pelas Seções Estaduais da ABO podem ser submetidos ao Conselho Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.
  23. A Resolução da Diretoria Executiva definirá os procedimentos para avaliar e aplicar as sanções.

 

A OMD Soluções para Ouvidorias respeita e compreende a importância do Código de Ética do Ouvidor realizando treinamentos e consultorias alinhados com as prerrogativas estabelecidas no Código de Ética da ABO.

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